Estou terminando a leitura de mais um clássico da literatura universal. É maravilhoso conhecer vários lugares, tempos e pessoas na plenitude da liberdade. A leitura é capaz de nos transportar.
O clássico suprareferido é a obra "O Estrangeiro" de Albert Camus. Tem cunho existencialista e na segunda parte dá para perceber o profundo conhecimento do ser humano que os autores das obras clássicas tem. Impressiona-me a imagem traduzida na obra de alguém absurdamente frio e sensível como é o caso do personagem principal Meursault, cuja inferencia literal conforme o texto não chora a morte de sua genitora, mas chora a sensação de sentir-se odiado por alguns presentes no tribunal do júri. Alguém que pode, segundo as palavras do autor, onisciente, adaptar-se às mais variadas circunstancias da vida na perspectiva de sobreviver.
Acredito que ninguém escreve fora de seu contexto. Assim, certamente o manejo da obra detem uma correlação com o momento-estrutura polarizado entre a liberdade e o aprisionamento, entre o absurdo aparente de silenciar e falar no influxo do tempo.
domingo, 28 de novembro de 2010
sábado, 27 de novembro de 2010
ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO
O Estado Constitucional de Direito ou o Modelo Garantista Penal de Ferrajoli, conforme leitura do Curso de Direito Penal do Greco, chamou atenção no aspecto pontual do referido modelo no tocante à atividade jurisdicional do magistrado. Mais uma vez reforça-se a idéia de que a interpretação do juiz deve situar-se de acordo com os valores escolhidos pelo Poder Constituinte Originário, mormente aos direitos fundamentais. Funciona, pelo que pude extrair, ao mesmo tempo como uma liberdade ao magistrado na hora de emitir seus juizos de valores acerca da lei- normatividade- e um limite em função dos mesmos valores. Daí, não haver espaço para os autômatos, pois a lei por si só não é auto-interpretativa. Conferir GRECO, Rogério in Curso de Direito Penal, v.1,.12ª ed, p.9, Editora Impetus.
"a sujeição do juiz à lei já não é, como o velho paradigma positivista, sujeição à letra da lei, qualquer que fosse seu significado, senão sujeição à lei enquanto válida, quer dizer coerente com a Constituição.E no modelo costitucional garantista a validez já não é mais dogma associado à mera existencia formal da lei, senão uma qualidade contingente da mesma ligada à coerência de seus significados com a Constituição, coerência mais ou menos opinável e sempre remetida à valoração do juiz.(...)" (grifei).
Então, se pudesse resumir em poucas palavras a profundidade da leitura anterior que tinha da ruminação textual supracitado, diria que dispomos da Constituição como arquétipo, exteriorização do pensar como carga valorativa e a linguagem como elemento veicular. Importante frizar que devemos identificar nossos receptores, sob pena de exacerbarmo-nos no tecnicismo anacrônico.
"a sujeição do juiz à lei já não é, como o velho paradigma positivista, sujeição à letra da lei, qualquer que fosse seu significado, senão sujeição à lei enquanto válida, quer dizer coerente com a Constituição.E no modelo costitucional garantista a validez já não é mais dogma associado à mera existencia formal da lei, senão uma qualidade contingente da mesma ligada à coerência de seus significados com a Constituição, coerência mais ou menos opinável e sempre remetida à valoração do juiz.(...)" (grifei).
Então, se pudesse resumir em poucas palavras a profundidade da leitura anterior que tinha da ruminação textual supracitado, diria que dispomos da Constituição como arquétipo, exteriorização do pensar como carga valorativa e a linguagem como elemento veicular. Importante frizar que devemos identificar nossos receptores, sob pena de exacerbarmo-nos no tecnicismo anacrônico.
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
OSTRACISMO
Ostracismo é um pejorativo que traduz a idéia de quem gosta de viver no isolamento. "Antes só do que mal acompanhado" ditado popular. Não há nenhuma situação neste mundo que o homem não possa se adaptar. Eis a idéia que estou vislumbrando com a leitura de um clássico da literatura universal: O Estrangeiro de Albert Camus. Grandes escritores tem a capacidade de através da leitura de suas obras criar uma explosao de ideias em seus leitores. Mesclam-se a objetividade da imagem da obra e a subjetividade do momento do leitor.
Direito e predisposição para o pensamento
Democracia é isso aí. Muitos correm para os cursos de Direito. Procuram "fazer direito", mas não se pisa em terreno seguro sem criar genuínas idéias. As primícias irradiam suas luzes no ato de ler antes de ler. Todos podem, mas nem todos tem predisposição para tanto.
O estrangeiro
A formatação do jurista inicia-se com a leitura da realidade. O Direito é, antes de tudo, uma ciência social que busca na História e na Moral a configuração dos valores na interpretação dos fatos por quem efemeramente transita pelo poder.
Não consigo vislumbrar o Direito de outra forma. Necessário é construir um diálogo mais entrelaçado entre o fato e a norma.
Não consigo vislumbrar o Direito de outra forma. Necessário é construir um diálogo mais entrelaçado entre o fato e a norma.
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