segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

TUDO MUITO RELATIVO, EXCETO OS LIMITES

Afinal, por que criar e manter um blog? Creio que todo leitor um dia vira escritor. Não um escritor de mídias ou veículos similares de comunicação, nem tampouco um escritor conhecido, cujas produções são divulgadas ou divulgáveis. Escreve-se  para afirmar ou para estabelecer o pensamento traduzido numa linguagem gráfica como manifestação do espírito. Por mais óbvio que pareça ser, há uma profundidade na essência das palavras a ponto de alguns atribuirem nomenclaturas e signos diversos.
Certo é que: registra-se, desenha-se, transmuda-se um universo com a mágia das palavras. Eis a razão pela qual tudo aprioristicamente muito relativo, exceto os limites do início e do fim.

domingo, 30 de janeiro de 2011

Domingo de toda semana

Parece um dia como outro qualquer. É o domingo de toda semana. Domingo é apenas um nome que inventaram para este dia. Falando assim parece que o dia está enfadonho. Mas, contraditoriamente, os dias no tempo moderno restrigem-se ao sentir de cada ser.Imagino a aparente monotonia do mundo vegetal. Aparente porque suponho dentro de minha equivocável percepção. Dizemos mil coisas. Mil coisas pensamos, mas a realidade nem sempre é o que se mostra, nem, tampouco o que se diz.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Dos delitos e das Penas - Cesare Beccaria.

"Quem é rei nunca perde sua majestade". É preciso alimentar a leitura dos clássicos. Eles sempre trazem velhas novidades. Redescobertas constantes. As leis não devem surgir das paixões momentâneas. Devem, antes de mais nada, serem conhecidas e expostas em linguagem clara. No campo especulativo ainda supomos verdadeira a seguinte afirmação encontrada na supracitada obra de Beccaria (título)?: "Quanto maior for o número dos que entendam e tenham nas mãos o sagrado código das leis, menos frequentes serão os delitos, por não haver dúvida de que o desconhecimento e a incerteza das penas favorecem a eloquencia das paixões". (p.27, tradução: Vicente Sabino Júnior - São Paulo: CD, 2000)

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

o lado bom da insônia

"Nem tudo que reluz é ouro" diz o ditado popular largamente utilizado nos manuais de lógica. De fato, nem toda insônia é ruim, assim como nem todo sono é bom. Quando produzimos para nós mesmos ainda que seja o "nada fazer" é válido ao darmos o veredito da positividade. Aproveitar a insônia para efetuar leituras escolhidas, colhidas ou aleatórias é primomoroso. A leitura nos reporta para todas as direções, sentidos, lugares, presente, passado e futuro. É uma abertura de possibilidades. Dormir sem querer dormir. Rolar na cama simplesmente parece coisa de quem furta-se de sua própria companhia. Querendo ou não querendo, estamos sós e é preciso escolher alguma coisa para fazer.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Os fatos e as palavras

"Verba non mutant substantia rei", brocado latino que significa "As palavras não modificam a substancia da coisa". Achei mutio oportuno analisar sob um espectro de hermeneutica a verdade implicita ou mesmo explicita, se preferir, do brocado.
As palavras traduzem, valoram, intepretam o fato. As palavras dizem algo sobre o fato à luz da imagem formada na mente de quem profere. Mas, o que o brocado quer dizer é que o fato é algo tão objetivo que a subjetividade da palavra é incapaz de absorver a concretude a ponto de mudar sua susbtancia.
É um desafio na arte da contestação estabelecer outras premissas que forjam outros valores lógicos palpáveis. O brocado é verdade em termos. É verdade em aparencia. Se considerarmos a emoção do ser humano um fato, o simples ato de atribuir significados ao sentimento tomado como referencia pode mudar a forma de visualização e de sentir. Nesse campo hipotético, contrario sensu, as palavras modificaram a substancia da coisa. Coisa é o atributo. Relativismo?

domingo, 28 de novembro de 2010

CLÁSSICOS DA LITERATURA UNIVERSAL

Estou terminando a leitura de mais um clássico da literatura universal. É maravilhoso conhecer vários lugares, tempos e pessoas na plenitude da liberdade. A leitura é capaz de nos transportar.
O clássico suprareferido é a obra "O Estrangeiro" de Albert Camus. Tem cunho existencialista e na segunda parte dá para perceber o profundo conhecimento do ser humano que os autores das obras clássicas tem. Impressiona-me a imagem traduzida na obra de alguém absurdamente frio e sensível como é o caso do personagem principal Meursault, cuja inferencia literal conforme o texto não chora a morte de sua genitora, mas chora a sensação de sentir-se odiado por alguns presentes no tribunal do júri. Alguém que pode, segundo as palavras do autor, onisciente, adaptar-se às mais variadas circunstancias da vida na perspectiva de sobreviver.
Acredito que ninguém escreve fora de seu contexto. Assim, certamente o manejo da obra detem uma correlação com o momento-estrutura polarizado entre a liberdade e o aprisionamento, entre o absurdo aparente de silenciar e falar no influxo do tempo.

sábado, 27 de novembro de 2010

ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO

O Estado Constitucional de Direito ou o Modelo Garantista Penal de Ferrajoli, conforme leitura do Curso de Direito Penal do Greco, chamou atenção no aspecto pontual do referido modelo no tocante à atividade jurisdicional do magistrado. Mais uma vez reforça-se a idéia de que a interpretação do juiz deve situar-se de acordo com os valores escolhidos pelo Poder Constituinte Originário, mormente aos direitos fundamentais. Funciona, pelo que pude extrair, ao mesmo tempo como uma liberdade ao magistrado na hora de emitir seus juizos de valores acerca da lei- normatividade- e um limite em função dos mesmos valores. Daí, não haver espaço para os autômatos, pois a lei por si só não é auto-interpretativa. Conferir GRECO, Rogério in Curso de Direito Penal, v.1,.12ª ed, p.9, Editora Impetus.
"a sujeição do juiz à lei já não é, como o velho paradigma positivista, sujeição à letra da lei, qualquer que fosse seu significado, senão sujeição à lei enquanto válida, quer dizer coerente com a Constituição.E no modelo costitucional garantista a validez já não é mais dogma associado à mera existencia formal da lei, senão uma qualidade contingente da mesma ligada à coerência de seus significados com a Constituição, coerência mais ou menos opinável e sempre remetida à valoração do juiz.(...)" (grifei).
Então, se pudesse resumir em poucas palavras a profundidade da leitura anterior que tinha da ruminação textual supracitado, diria que dispomos da Constituição como arquétipo, exteriorização do pensar como carga valorativa e a linguagem como elemento veicular. Importante frizar que devemos identificar nossos receptores, sob pena de exacerbarmo-nos no tecnicismo anacrônico.